Inhambane: Procuradoria acusa professor de assédio sexual
Trata-se de um professor da Escola
Secundaria 25 de Setembro, na Vila de Homoíne, província de Inhambane,
no dia 2 de Dezembro, que alegadamente forçou uma rapariga de 16 anos a
ter relações sexuais como condição para poder ir às aulas.
A adolescente e a família não aceitaram falar com a imprensa, mas disseram ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) que esta não foi a primeira tentativa de exploração sexual da vítima.
A jovem recusou-se a submeter-se à “chantagem” e foi reprovada nas aulas. Em dezembro passado, enganada por ele, a jovem foi procurar o professor para supostamente receber aulas particulares, mas as coisas aconteceram de forma diferente.
Na noite do mesmo dia, os pais da menina finalmente descobriram o incidente e foram denunciar o incidente à polícia. As autoridades confirmaram o crime após um diagnóstico médico.
Após a confirmação do crime, o professor foi preso, mas liberado no dia seguinte. O professor não só foi libertado 72 horas após a sua detenção, como continuou a trabalhar na mesma escola onde estudava a menina violada.
A Procuradoria Provincial de Inhambane emitiu um comunicado informando ter instaurado um processo de assédio sexual nas Escolas Secundárias 25 de Setembro de Homoine, ocorrido no dia 2 de Dezembro de 2023, em que um professor de 32 anos convidou uma menor de idade de 16 anos de idade, alegando para participar de uma reunião com o objetivo de discutir assuntos relacionados ao ensino e à aprendizagem.
No referido documento, o Ministério Público salienta que após a denúncia foi instaurado um processo-crime e o arguido foi libertado ao abrigo de acordo de identidade e residência. A referida professora foi acusada do crime de prática sexual com menor prescrito e punido nos termos do n.º 1 do artigo 203.º, e do crime de assédio sexual prescrito e punido nos termos do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Ministério Penal. Criptografado.
Após terminar o ensino, o professor foi acusado de cometer os crimes acima. “De acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 333.º conjugadas com o n.º 1. No n.º 5 do artigo 331.º do Código de Processo Penal, o arguido e o seu assistente foram ambos notificados das acusações e, decorrido o prazo legal, não houve pedido de abertura de julgamento em primeira instância.
O caso foi transferido para o Tribunal Judicial do Condado de Homoine para posterior tramitação”, lê-se no documento. E mais: “O Ministério Público, de acordo com o mandato previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 126.º da Lei n.º 126 da Lei n.º 126, foi instaurado contra eles um processo-crime com o objectivo de ‘prevenir a violação da lei’. prosseguiu a actividade criminosa, após a descrição e afirmou que continuará a sua defesa sem prejuízo dos interesses dos menores e reforçará as medidas preventivas nas escolas'.
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